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DOC. 185.9452.5003.8800

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Folga compensatória. Indenização. Norma coletiva.

«O Tribunal Regional, interpretando a claúsula 41ª, «b» e IV, da CCT, concluiu que o labor em feriado sem a devida compensação gera direito ao pagamento desse dia como hora extra remunerada com adicional de 100%. E, relativamente à folga compensatória, concluiu que se trata de compensação pelo labor realizado em feriado, a qual deverá ser usufruída no prazo máximo de 60 dias, sob pena de também ser remunerada em dobro. Nesse quadro, estabeleceu que a norma coletiva previu a concessão de folga compensatória ou o pagamento em dobro, sem acumulação das parcelas. Tratando-se a hipótese de interpretação de Convenção Coletiva de Trabalho, o recurso de revista apenas se viabiliza por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, «b», não se observando afronta à literalidade do CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.»

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