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DOC. 185.9452.5003.7400

TST. Recurso de revista da reclamada vale S/A. Interposto antes da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada de construção civil, inexistência.

«O Tribunal Regional, diante do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que o contrato celebrado entre as reclamadas não se tratava de contrato de empreitada, mas sim de terceirização de serviços. A norma do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora dos serviços. A falta de comprovação da efetiva fiscalização do cumprimento do contrato formalizado com a prestadora de serviços em proveito do ente público, verificada com base em aspectos fáticos constantes dos autos, configura a conduta culposa prevista na ADC 16 do STF e na Súmula 331/TST.

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