TJRJ. CIVIL. CONSUMIDOR. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CDC, art. 6º, III. REPARAÇÃO MORAL.
Pleito de cancelamento de empréstimo consignado, de conta corrente, declaração de inexistência da relação contratual e reparação moral. Apesar do réu sustentar ter prestado todos os esclarecimentos à consumidora acerca da transação celebrada, não restou confirmado que a contratante tinha plena ciência do empréstimo concedido. Portanto, imprescindível que as informações prestadas ao consumidor sejam claras e de fácil compreensão, a fim de evitar vício de vontade. Instituição financeira que falhou em seu dever de informação, ferindo direito básico do consumidor, nos termos do CDC, art. 6º, III. Desta forma, correta a sentença ao condenar o Banco a devolver à autora os valores descontados a título de empréstimo, devidamente compensados com os valores recebidos pela autora. Reparação moral fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) que se mostra proporcional ao dano infligido e ao grau de culpa do ofensor. Desprovimento do recurso Unânime.
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