Carregando…

DOC. 185.8710.2000.8400

TST. Recurso de revista. Julgamento extra petita. Minutos residuais e horas in itinere.

«Diante da estrita correspondência entre os pedidos formulados na petição inicial e o provimento jurisdicional, não se configura o alegado julgamento fora dos limites da lide. Incólumes os arts. 128 e 460, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492). Recurso de Revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito