TST. Recurso de revista. Horas extras. Professor. Atividade extraclasse.
«As atividades extraclasse são inerentes à função docente e já estão incluídas na remuneração de que trata o CLT, art. 320, caput, não ensejando, pois, o percebimento de horas extras. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»
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