TST. Horas extras. Regime de compensação.
«Não se cogita de afronta aos CF/88, art. 7º, XIII e XXVI, e CF/88, art. 8º, III e VI ou mesmo de contrariedade à Súmula 85/TST, III, tendo em vista que o TRT destaca que o autor, considerando os seus horários de trabalho, não estava submetido à compensação de jornada ou banco de horas, sequer havendo registros formais de crédito e débito de horas laboradas. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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