TST. Recurso de revista. Divisor. Horas extras. Jornada de 40 horas semanais. Fixação do divisor 220 por norma coletiva. Validade.
«É válida a norma coletiva que determina a aplicação do divisor 220 para o empregado submetido à jornada de 40 horas semanais. Tal entendimento decorre do CF/88, art. 7º, XXVI, que estabelece o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho, priorizando a autonomia de vontades e autorizando que, mediante instrumentos normativos, as partes convenentes estabeleçam condições específicas de trabalho, em especial quando não se relacionam a norma de higiene, saúde e segurança do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito