TST. Recurso de revista. Reclamante. Anterior à Lei 13.15/2014 e à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Em relação à prescrição relativa às diferenças de FGTS, deixa-se de analisar a preliminar arguida, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. No mais, o TRT fundamentou sua decisão de forma clara, embora adotando tese contrária aos interesses do reclamante. Essa situação, entretanto, não configura negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece.»
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