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DOC. 185.8653.5005.9400

TST. Recurso de revista do banco reclamado. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«As razões expostas pelo Tribunal Regional foram suficientes para justificar o entendimento inserto no decisum, mormente porque as questões ditas omissas foram devidamente examinadas. Ressalte-se, ainda, que o princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - e isso efetivamente ocorreu no caso concreto. Assim, atendidos os comandos dos arts. 832 da CLT; 489 do CPC/2015 (CPC, art. 458 de 1973) e 93, IX, da CF/88de 1988, a simples contrariedade às pretensões da reclamada, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.»

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