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DOC. 185.8653.5004.1700

TST. Horas extras. Ônus da prova.

«O TRT, soberano na análise da prova, entendeu provado o fato constitutivo do direito do reclamante, qual seja, o trabalho extraordinário, mediante o cotejo das provas documental e testemunhal, e considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado, ante a uniformidade dos registros de horário quanto ao término da jornada. Nesse caso, não há violação do CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373, I).

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