TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante contra acórdão proferido antes da vigência das Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017 e da instrução normativa 40/TST. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de prequestionamento. Inteligência da Súmula 297/TST. Culpa do empregador. Configuração. Impertinência temática dos, I e II do CLT, art. 157.
«1. O Regional dirimiu a controvérsia relativa ao pedido de indenização por danos morais e materiais assentando que não foram preenchidos os pressupostos para a indenização por responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, nos termos do CCB/2002, art. 186, quais sejam, o dano (moral, material ou estético), o nexo de causalidade com o trabalho e a culpa do empregador.
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