TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Ônus da prova.
«Verifica-se que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo de se falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, 1973 (CPC/2015, art. 373, I). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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