TST. Descontos efetuados a título de seguro de vida. Autorização no ato da admissão. Validade. Ausência de coação.
«Conforme consignado no acórdão regional, é incontroversa a existência de autorização para os descontos levados a efeito (seguro de vida). Além disso, aquela Corte registrou que a coação, caso existente, haveria de estar cabalmente provada, e, no caso em apreço, nem sequer indícios foram identificados. A Súmula 342/TST exige para legalidade do desconto realizado a título de seguro de vida que o empregado apresente autorização prévia e por escrito para que a empresa passe a proceder ao referido desconto, sem que tal procedimento signifique afronta ao CLT, art. 462.
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