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DOC. 185.8653.5000.1400

TST. Recurso de revista dos reclamados. Banco votorantim S/A. Bv financeira S/A. CP promotora de vendas S/A. Participação nos lucros e resultados. Comissões. Integração à remuneração.

«Conforme consignado no acórdão regional, o autor afirmou receber comissões pagas semestralmente, mascaradas sob a rubrica PLR, com a finalidade de evitar sua integração à remuneração. Em sequência, o TRT registrou que o respectivo pedido do reclamante «não foi objeto de impugnação específica por nenhum dos réus, ao arrepio do que preceitua o CPC/1973, art. 302, daí porque tem-se por efetivamente devida sua integração nas demais parcelas, bem como os reflexos nos repousos semanais remunerados». Ante o exposto, verifica-se ter a Corte Regional resolvido a matéria com fulcro na presunção de veracidade contida no CPC/1973, art. 302, não decidindo, portanto, sob o enfoque pretendido pelos recorrentes, o que não permite, neste particular, vislumbrar violação literal dos dispositivos indicados como violados. Do mesmo modo, não demonstrada divergência jurisprudencial, pois nenhum dos arestos trazidos para cotejo aborda a mesma situação apresentada no acórdão regional. Incidência da Súmula 296/TST, I.

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