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DOC. 185.8223.6001.2700

TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita. Indenização por danos estéticos. Configuração.

«Caso em que o Tribunal Regional, após reconhecer que a Reclamante foi vítima de acidente do trabalho, em 03/02/2014, bem como que restaram comprovados o dano, o nexo de causalidade e a culpa concorrente da Demandada pelo infortúnio, determinou o pagamento de indenização no importe de R$10.000,00 a título de danos estéticos, muito embora não tenha havido pleito nesse sentido. O Juiz, ao proferir decisão, deve ficar adstrito ao pedido formulado pelas partes, em razão do princípio da adstrição, congruência ou correlação, nos termos dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. No caso presente, ao determinar o pagamento de indenização por danos estéticos, sem que houvesse pedido nesse sentido, o Tribunal Regional proferiu julgamento extra petita. Recurso de revista conhecido por violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Recurso de revista conhecido e provido.»

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