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DOC. 185.8161.7006.6200

TST. Recurso de revista. Indenização por dano material (redutor. Pagamento em parcela única). Possibilidade.

«A aplicação de um redutor na hipótese de pagamento do pensionamento em parcela única não ofende o CCB/2002, art. 950. Isso porque não se está deixando de observar o valor correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o ex-empregado, mas levando-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que estão sendo antecipados valores que seriam pagos ao longo de anos, beneficiando o credor em detrimento do devedor, que terá que disponibilizar de uma só vez valores que pagaria mês a mês. Assim, a quitação antecipada, por certo, deve produzir um abatimento proporcional. Recurso de Revista provido.»

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