TST. Recurso de revista. Indenização por dano material (redutor. Pagamento em parcela única). Possibilidade.
«A aplicação de um redutor na hipótese de pagamento do pensionamento em parcela única não ofende o CCB/2002, art. 950. Isso porque não se está deixando de observar o valor correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o ex-empregado, mas levando-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que estão sendo antecipados valores que seriam pagos ao longo de anos, beneficiando o credor em detrimento do devedor, que terá que disponibilizar de uma só vez valores que pagaria mês a mês. Assim, a quitação antecipada, por certo, deve produzir um abatimento proporcional. Recurso de Revista provido.»
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