TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Indenização dos gastos com advogado.
«I - Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se sujeita aos requisitos da Lei 5.584/1970, art. 14 e §§, quais sejam a assistência do sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ao mínimo legal, ou impossibilidade de demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Os referidos requisitos devem existir de forma concomitante. Incidência da Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.
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