STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Recurso especial. Questão preliminar. Exclusão do Distrito Federal do feito, por não integrar o polo passivo da presente demanda. Mérito. Lei 8.429/1992, art. 11, caput. Existência de dano ao erário, enriquecimento ilícito e dolo específico do agente. Desnecessidade da presença desses elementos para a configuração de ato ímprobo que atenta contra princípios da administração pública. Precedentes. Acórdão recorrido que descreve, em detalhes e de modo incontroverso, o quadro fático dos autos, permitindo sua adequada valoração jurídica, sem a necessidade de reexame de provas. Afastamento, no ponto, da Súmula 7/STJ. Prática do ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, caput, da lia. Demonstração caracterizada. Condenação do réu ao pagamento de multa civil equivalente a 6 (seis) vezes sua remuneração, percebida ao tempo do ajuizamento da subjacente ação civil pública.
«1 - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor do então Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em virtude de alegado descumprimento da regra estabelecida no Lei, art. 19, V Orgânica do Distrito Federal, que trata da fixação do limite mínimo para ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos no quadro de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Requereu-se a condenação do réu às seguintes sanções: (a) suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos; (b) perda da função pública; (c) pagamento de multa civil na quantia de até 2 (duas) vezes o valor do dano.
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