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DOC. 185.5403.9008.3900

STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pleito de absolvição quanto ao delito da Lei 11.343/2006, art. 35. Estabilidade e permanência reconhecidas pelas instâncias de origem. Coação ilegal não caracterizada.

«1 - Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo da Lei 11.343/2006, art. 35. Doutrina. Precedentes.

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