STJ. Agravo interno em recurso especial em ação rescisória. Processual civil. Possibilidade de prolação de decisão monocrática pelo relator, nos termos da Súmula 568/STJ. Alegação de violação do CPC/1973, art. 485, V. Jurisprudência pacífica ao tempo do julgamento do acórdão rescindendo. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Devolução do processo à corte de origem para que, superada a fase de cabimento da presente rescisória, seja verificada a efetiva ocorrência de literal violação de dispositivo legal, permitindo a caracterização ou não da fraude. Agravo interno desprovido. Acórdão
«Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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