STJ. Família. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Inventário. Partilha de bens. Pretensão de recebimento de frutos e benfeitorias. Discussão da matéria na ação de reconhecimento e dissolução da união estável. Ações adquiridas antes da união estável. Reexame de matéria fática e probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento de tese aventada no apelo nobre. Incidência da Súmula 211/STJ. Não suscitada a violação do CPC/1973, art. 535. Necessidade. Precedentes. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
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