STJ. Processual civil. Telefonia. Inscrição do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito. Responsabilidade civil. Dano moral. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que «Observa-se da inicial que a autora insurge-se contra a dívida de forma genérica, limitando-se a afirmar que cancelou os serviços, mas continuou a ser cobrada. No entanto, não comprovou o alegado cancelamento, tendo deixado de apresentar o protocolo do pedido. Os documentos apresentados a fls. 27/45 e 57/59 apenas demonstram cobranças de contas vencidas e não pagas e propostas de acordo, além de alguns comprovantes de pagamentos que se referem a períodos distintos das cobranças. Afastada a inversão do ônus da prova, cabia à autora produzir a prova do fato constitutivo de seu direito, de acordo com o disposto no CPC, art. 373, I. No entanto, nada trouxe a seu favor» (fl. 345, e/STJ).
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