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DOC. 185.1167.1944.9390

TJSP. Execução penal. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Decisão que determinou a submissão do sentenciado a exame criminológico. Recurso do sentenciado desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal contra decisão que, antes de apreciar o pleito de progressão de regime, determinou que o sentenciado fosse submetido a exame criminológico. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) se o sentenciado deve ser submetido ao exame criminológico; e (ii) eventual inconstitucionalidade acerca da exigência do exame. III. Razões de decidir 3. Hipótese em que o sentenciado cumpre pena pela prática de dois estupros de vulnerável, cometidos contra crianças, gravíssimos e hediondos. Requisito subjetivo não comprovado. Hipótese em que a atual boa conduta carcerária não evidencia o mérito do sentenciado, que já foi submetido à realização de exame criminológico em janeiro de 2024, cuja conclusão foi desfavorável à progressão de regime. Necessidade de realização de novo exame criminológico. 4. Alteração da LEP, art. 112, § 1º, pela Lei 14.843/24, que nada mais fez do que positivar entendimento que já vinha sendo aplicado inclusive pelas Cortes Superiores. Inconstitucionalidade da norma não verificada. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. ___________ Dispositivo relevante citado: LEP, art. 112, § 1º

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