TRF4. Embargos à execução fiscal. Execução de multa exclusivamente sancionatória. Redirecionamento. Sucessão. CTN, art. 131, II. Impossibilidade.
«Não há previsão no Código Tributário Nacional para a responsabilização pessoal dos sucessores do de cujus por débitos anteriores à sucessão e de natureza exclusivamente punitiva, tais como as multas, porquanto, além de não se enquadram na definição de tributo (CTN, art. 3º), o CTN, art. 131, II desse diploma apenas permite sua responsabilização por tributos, e não por multas.»
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