STJ. Seguridade social. Tributário. IR. Complementação de aposentadoria. Incidência de imposto de renda. Não configurada hipótese de bis in idem. Lei 9.250/1995, art. 33. Lei Complementar 109/2001, art. 14, § 4º. Lei Complementar 109/2001, art. 33, § 2º.
«1. Nos termos da Lei 9.250/1995, art. 33 incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria, independentemente do período ou da legislação vigente à época do recolhimento das contribuições do beneficiário para o fundo de pensão.
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