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DOC. 184.7451.4345.4636

TJSP. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME.

Impetração que busca a reforma da decisão proferida no curso da execução. Descabimento. Via inadequada. Existência de recurso próprio (LEP, art. 197). Vedada, ademais, a impetração do writ como sucedâneo recursal. Não se vislumbra flagrante ilegalidade na decisão impugnada, a exigir medida de ofício por este Tribunal. Inexistente ameaça ao direito de ir e vir do paciente, em regular cumprimento de pena, existindo motivação específica, com destaque de que, na forma da decisão recorrida, não restou demonstrada, com grau mínimo de segurança, a aptidão do sentenciado para obter progressão ao regime aberto. Proteção à Sociedade deve prevalecer nesta fase. Maior aprofundamento da questão somente possível por recurso previsto em lei. Inadequado o uso desta via para o apresentado, não se vislumbrando qualquer forma de constrangimento a justificar o processamento.

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