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DOC. 184.7439.2680.6767

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR CONTRATADO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA VÁLIDA - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - ENTENDIMENTO FIRMADO EM IRDR - PAGAMENTO DEVIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I -

Na esteira do decidido pelo Órgão Especial desta Suprema Corte Estadual, padecem de inconstitucionalidade o art. 2º, IV, V, VI, «a», «b», «c», «d» e § 1º, bem como o art. 4º, III, IV, § 1º, III e IV, ambos da LE 18.185/09, observados os efeitos da modulação constante nos EDcl. 1.0000.16.074.933-9/001, que apontou válidos aqueles contratos firmados até 01/2/2021. II - Pela tese firmada no IRDR 1.0024.14.187591-4/002, «os Agentes de Segurança Penitenciário contratados temporariamente, de forma válida, fazem jus à percepção do Adicional de Local de Trabalho, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei Estadual 11.717/1994, até a entrada em vigor da Lei Estadual 21.333/2014". III - Se o servidor público contratado temporariamente para exercer a função de Agente de Segurança Penitenciário comprova os requisitos da LE 11.717/94, imperativo o reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional de local de trabalho. IV - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão, após e durante a vigência da Lei 11.960/2009, nos termos da redação dada por esta lei ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, sendo que, no período anterior, seguirão os parâmetros definidos pela legislação então vigente, devendo a correção monetária incidir pelo IPCA-E, até 8/12/2021 e a partir de 9/12/2021 ambos devem incidir pela taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. V - Em caso de sucumbência recíproca, impõe-se a distribuição proporcional aos litigantes das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do CPC/2015, art. 86. VI - À luz do art. 85, §

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