STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência.
«I - Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.022, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja, a ausência de manifestação acerca da documentação que comprovou o domicílio do executado, tendo o julgador abordado a questão à fl. 348, consignando que «a simples indicação pelos familiares de que o executado poderia estar na cidade de Piraí do Sul - PR no final do mês de novembro de 2015, nos termos em que certificada pelo Oficial de Justiça, não se confunde com retorno propriamente dito.», concluindo, em seguida, que «não há qualquer elemento concreto que aponte para o sucesso da renovação da diligência de intimação em endereço já declinado, de modo que, agora, o prosseguimento útil da execução cabe ao exequente, descabendo transferir seu ônus ao Judiciário».
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