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DOC. 184.5243.6002.4100

STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Prescrição reconhecida. Despacho ordinatório da citação anterior à vigência da Lei complementar 118/2005 que alterou o CTN, art. 174, I. Recursos representativo de controvérsia. Resp 999.901/RS, rel. Min. Luiz fux. Agravo interno a que se nega provimento.

«1 - O acórdão objurgado está em consonância com o entendimento desta egrégia Corte, visto que a 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 999.901/RS, representativo de controvérsia, realizado em 13.5.2009, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, firmou o entendimento de que a Lei Complementar 118/2005, que alterou o CTN, art. 174, para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, é aplicada imediatamente aos processos em curso, mas desde que a data do despacho seja posterior à sua entrada em vigor, o que não ocorreu no caso concreto.

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