STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica e peculato. Medida cautelar de retenção de passaporte. Paciente com dupla nacionalidade, que não forneceu endereço certo às autoridades e possui facilidade em entrar e sair do país. Necessidade de garantir a instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Coação ilegal não evidenciada. Recurso improvido.
«1 - Desde antes da publicação da Lei 12.403/2011, já era reconhecida a possibilidade de retenção de passaportes, com amparo no poder geral de cautela previsto no CPP, art. 3º, combinado com o antigo, art. 798 Código de Processo Civil. Entretanto, com a vigência da Lei 12.403/2011, tornou-se expressa a previsão da medida, na redação do CPP, art. 320, segundo o qual a proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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