STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Acp por improbidade administrativa. Recusa de homologação judicial de tac firmado entre as partes. Possibilidade. No caso, as instâncias ordinárias foram unânimes em atestar a ausência dos requisitos para o acolhimento judicial do ajuste. Parecer do mpf pelo desprovimento do recurso. Recurso especial da parte recorrente desprovido.
«1 - Julgado desta Corte Superior verte a tese de que incumbe ao juiz, nos termos do CPC, art. 129 [atual art. 142 do Código Fux], recusar-se a homologar acordo que entende, pelas circunstâncias do fato, ter objeto ilícito ou de licitude duvidosa; violar os princípios gerais que informam o ordenamento jurídico brasileiro (entre os quais os princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da boa-fé objetiva); ou atentar contra a dignidade da justiça (AgRg no REsp. 1.090.695/MS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 04/11/2009).
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