STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fraude ao caráter competitivo da licitação (Lei 8.666/1993, art. 90). Materialidade, dolo e desclassificação. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Demonstração do prejuízo à administração. Desnecessidade. Crime aperfeiçoado com a quebra do caráter competitivo da licitação.
«1 - Concluindo o Tribunal regional, a partir da análise do arcabouço probatório existente nos autos, acerca da materialidade delitiva e do dolo específico assestados aos recorrentes, a desconstituição do julgado no intuito de abrigar o pleito defensivo absolutório ou de desclassificação do delito não encontra espaço na via eleita, porquanto seria necessário a este Tribunal Superior de Justiça aprofundado revolvimento do contexto fático-probatório, providência incabível em Recurso Especial, conforme já assentado pelo Súmula 7/STJ.
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