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DOC. 184.4311.2003.5600

STJ. Agravo interno em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário fatal. Concorrência de causas. Conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Matéria decidida pela 2ª seção do STJ, sob o rito do CPC, art. 543-C, CPC/1973 (REsp 1.172.421/SP, DJE de 19/9/2012).

«1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.172.421/SP, sob o rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973, concluiu que, «no caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado».

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