STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do demandado.
«1 - O juízo de pertinência das provas a serem produzidas nos autos compete às instâncias ordinárias, não cabendo a esta Corte Superior, em sede de recurso especial, modificar decisão que indefere determinada diligência requerida pela parte por considerá-la desnecessária. Tal providência exigiria o revolvimento do contexto fático e probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ Superior.
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