STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante inserta no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade de drogas. Dedicação a atividades criminosas. Bis in idem. Não ocorrência.
«Esta Corte tem entendido que, muito embora não se possa empregar a quantidade e a natureza da droga em mais de uma fase da dosimetria da pena, ou seja, não há como elevar a pena-base e afastar a causa especial de diminuição prevista no Lei, art. 33, § 4º de Drogas com base nos mesmos elementos fáticos, tem sido assente na jurisprudência que a quantidade ou a variedade dos entorpecentes apreendidos é circunstância apta a indicar a participação em organização criminosa ou a dedicação a atividades ilícitas, motivos que impedem a concessão do benefício.
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