STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Existência de omissão. Honorários recursais. Decisão agravada proferida na vigência do novo CPC. Necessidade de majoração. Aplicabilidade do atual, art. 85, § 11 código de ritos.
«1 - Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) erro material. No caso dos autos, subsiste omissão quanto aos honorários recursais a que se refere o CPC/2015, art. 85, § 11.
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