STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e § 4º). Imposição do regime prisional fechado, em razão da valoração negativa da quantidade e natureza das drogas apreendidas. Circunstâncias judiciais todas favoráveis. Aplicação do redutor em seu grau máximo (2/3). Reprimenda total inferior a 4 anos (1 ano e 8 meses). Incidência das Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e da Súmula 440/STJ. Regime inicial aberto. Cabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Diversidade e natureza das drogas apreendidas. Medida socialmente não recomendável. Necessidade de prevenção e repressão do crime praticado. Constrangimento ilegal configurado. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos.
«1 - A quantidade de drogas, embora significativa, não se revelou de elevada monta, a ponto, de per si, obstar a concessão do regime aberto, quando - como no caso dos autos - não foi utilizada no cálculo da pena nem foram apresentadas outras circunstâncias a recomendar sua exasperação, devendo a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos.
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