STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação de manutenção de posse. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência do autor
«1 - Após a edição da Emenda Constitucional 45/04, que extinguiu as férias coletivas nos juízos e tribunais e, ainda, da Resolução 8 do CNJ, que possibilita aos Tribunais de Justiça dos Estados regulamentarem o expediente forense, tornou-se necessário, para fins de comprovação da tempestividade do recurso, a demonstração do recesso forense estabelecido pelo Tribunal local no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Precedentes.
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