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DOC. 184.3781.4001.3100

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Fatura de água e esgoto. Ação de cobrança. Prazo prescricional. Observância da regra geral dos códigos civis (arts. 177 do cc/1916 e 205 e 2028 do CCB/2002). Entendimento sedimentado por esta corte no Resp 1.113.403/RJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, 1973.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo 1.117.903/RS, consolidou entendimento no sentido de que o prazo prescricional da execução fiscal em que se pretende a cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto rege-se pelo disposto no Código Civil, revelando-se inaplicável o Decreto 20.910/1932. . Precedentes: AgInt no REsp 1.606.178/SP, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/08/2017; AgInt no REsp 1.583.355/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 16/3/2017; AgInt no AgInt no REsp 1.591.858/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 22/11/2016.

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