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DOC. 184.3332.6000.3100

STJ. Conflito de competência. Ato infracional equiparado a crime. Competência do juízo do lugar da ação. Estatuto, art. 147, § 1º da criança e do adolescente. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo suscitado.

«1 - É da competência do juízo do lugar da ação ou omissão processar e julgar o ato infracional equiparado a crime, observadas as regras de conexão, continência e prevenção (ECA, art. 147, § 1º), que assim permanece ainda que haja alteração de residência do menor infrator.

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