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DOC. 184.3145.0001.2000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividade especial. Exposição a agentes nocivos. Eficácia e uso do epi não comprovados. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Periculosidade. Transporte de substâncias inflamáveis. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Atividade exposta ao risco de explosão reconhecida como especial ainda que exercida após a edição do Decreto 2.172/1997. Requisitos para caracterização. Exposição habitual, não ocasional nem intermitente reconhecidos pela corte de origem. Inviabilidade de conversão de tempo comum em especial quando o requerimento administrativo ocorrer na vigência da Lei 9.032/1995. REsp. 1.310.034/PR representativo da controvérsia. Ressalva do ponto de vista do relator. Recurso especial do INSS parcialmente provido.

«1 - Não se desconhece que a periculosidade não está expressamente prevista nos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999, o que à primeira vista, levaria ao entendimento de que está excluída da legislação a aposentadoria especial pela via da periculosidade. Contudo, o Lei 8.213/1991, art. 57 assegura expressamente o direito à aposentadoria especial ao Segurado que exerça sua atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou a sua integridade física, nos termos dos arts. 201, § 1º e 202, II, da CF/88.

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