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DOC. 184.3101.2006.3100

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Pena-base. Redução. Providência inócua. Súmula 231/STJ. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente dedicava-se às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Causa especial de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, V. Afastamento. Impossibilidade. Incursão na seara fático-probatória. Inviabilidade. Regime inicial de cumprimento de pena. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Existência de circunstância judicial desfavorável. Quantidade da droga. Regime semiaberto. Impossibilidade. Denegação da ordem.

«1 - Embora a pena-base não tenha sido fixada no mínimo legal, diante da expressiva quantidade da droga apreendida, é de ver que a incidência das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea reduziu o quantum de pena ao seu mínimo (5 anos de reclusão e 500 dias-multa). Assim, verifica-se que a providência ora pleiteada, de redução da pena-base, seria inócua, no caso em testilha, em razão da incidência da Súmula 231/STJ.

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