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DOC. 184.3101.2006.2300

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente se dedicava às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Regime inicial fechado. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Regime semiaberto. Adequação. Parcial concessão da ordem.

«1 - Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Tal conclusão não se deveu apenas à menção à quantidade de droga para se chegar a essa conclusão, mas sua consideração em conjunto com a quantidade de embalagens próprias para venda, a apreensão de dinheiro em espécie por ocasião da prisão em flagrante, além da afirmativa constante do interrogatório no sentido de que o paciente tinha conhecimento de como preparar cocaína para engolir. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.

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