Carregando…

DOC. 184.3101.2005.9300

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente dedicava-se às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime inicial fechado. Ausência de fundamentação idônea. Hediondez e gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Regime inicial semiaberto. Adequação. Relatora vencida, no ponto. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de fixar o regime inicial semiaberto, vencida a relatora, no ponto.

«1 - Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito