Carregando…

DOC. 184.3101.2005.7300

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Existência de feitos criminais em curso. Conclusão acerca da dedicação da paciente às atividades criminosas. Possibilidade. Ilegalidade. Ausência. Fixação do regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Análise prejudicada. Denegação da ordem.

«1 - Consoante posicionamento perfilhado pela Sexta Turma Corte nos autos do HC 358.417/RS, «fatos criminais pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula 444/STJ), podem, salvo hipóteses excepcionais, embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitam concluir a vivência delitiva do agente, evidenciando a dedicação a atividades criminosas». Do mesmo modo, nos autos do EResp 1.431.091/SP, de Relatoria do Ministro Felix Fischer, a Terceira Seção consolidou o referido entendimento. Dessa forma, não há falar em ilegalidade, na espécie, tendo em vista que a benesse prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º foi negada por entenderem as instâncias de origem que a paciente seria renitente em atividades criminosas, porquanto respondia, a época da condenação, a «outros dois processos por tráfico, sendo denunciada até mesmo por um possível envolvimento em associação criminosa». Ressalva do entendimento da Relatora.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito