STJ. Recurso em habeas corpus. Furto simples. Negado o direito a recorrer em liberdade. Réu reincidente em crime doloso. Requisito do CPP, art. 313, II. Preenchimento. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do recorrente. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Adequação da prisão preventiva ao regime intermediário fixado na sentença. Recurso desprovido. Ordem concedida, de ofício.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319.
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