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DOC. 184.2830.3000.7200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Conversão de tempo comum em especial após a Lei 9.032/1995. Impossibilidade. Resp 1.310.034/PR, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, 1973.

«1 - Evidencia-se que a decisão recorrida assentou compreensão que está em consonância com o entendimento fixado no julgamento do REsp 1.310.034/PR (DJe de 19/12/2012), submetido ao rito do CPC, art. 543-C, 1973, de que a lei a reger a conversão entre tempos de serviço comum e especial é aquela vigente no momento da aposentadoria. Assim, se na data da reunião dos requisitos da aposentadoria já não vigorava a redação original do Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º, mas a redação dada pela Lei 9.032/1995 (artigo 57, § 5º), não há direito à conversão de tempo de trabalho comum em especial.

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