STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos circunstanciados (quatro vezes). Prisão preventiva. Modus operandi. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Especial ousadia. Superveniência de condenação. Ausência de novo título. Recorrente que respondeu preso a toda a ação penal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
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