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DOC. 184.2641.1006.8800

STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, II). Ausência de vigilância ou de mando entre agravante e as vítimas. Tese defensiva não discutida no r. Acórdão. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

«A tese defensiva de «ausência de vigilância mando entre o agravante e as vítimas», como a finalidade de demonstrar a atipicidade da conduta ou desclassificação do delito de tortura, não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias. Também não foram opostos embargos de declaração com vistas a suprir esta omissão. Desse modo, diante da ausência do indispensável prequestionamento, não há como proceder à análise do pedido, neste ponto, sob pena de supressão indevida de um dos graus de jurisdição. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

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