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DOC. 184.2365.7006.2700

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Irresignação da ré.

«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. 1.1. Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto da alegação de omissão do acórdão embargado, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi exaustivamente decidido (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 792.933/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016).

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